16) Entidade sindical ou de classe com base territorial em município ou região, não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Referência legislativa - Constituição do Estado de Minas Gerais, art.118, inciso VII.
Precedentes - Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.341781-3/000, ACÓRDÃO: 27/08/2003. Diário do Judiciário DATA: 10/09/2003 PG: 15 COL: 02 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.314176-9/000, ACÓRDÃO: 27/08/2003. Diário do Judiciário DATA: 10/09/2003 PG: 15 COL: 02 - Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.03.401031-4/000, ACÓRDÃO: 12/11/2003. Diário do Judiciário DATA: 05/12/2003 PG: 32 COL: 04
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